Para a prossecução do seu objetivo ou finalidades, à ANACARD compete, para tanto, promover e incentivar tudo quanto possa contribuir para o respetivo progresso económico e social, técnico e científico, designadamente:
- Definir e realizar esquemas gerais de atuação na defesa dos interesses dos seus associados, bem como pronunciar-se quanto aos respetivos direitos e obrigações emergentes da sua qualidade de sócios;
- Representar os associados junto da Administração Pública e das entidades privadas, nacionais e estrangeiras, sempre que necessário para os seus interesses;
- Poder estabelecer, com organismos públicos e entidades particulares, acordos de prestação de serviços pelos seus associados, sempre que estes o solicitem;
- Representar os associados, intervir, a seu pedido, na resolução de conflitos, informá-los e orientá-los em questões que se suscitem em matéria de relações de trabalho, dando-lhes, nestes domínios, e na medida do possível, apoio técnico ou qualquer outro compatível com a natureza e capacidade da Associação;
- Representar os associados na negociação e celebração de convenções coletivas de trabalho;
- Recolher e divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para os associados;
- Estudar e propor medidas e normas que possam concorrer para a redução dos custos dos serviços ou melhorar as condições de exercício da atividade, nomeadamente tendo em vista futuras normas de creditação;
- Colaborar na realização de simpósios e colóquios, nacionais e internacionais, de interesse para o setor que representa;
- Desempenhar, em geral, quaisquer outras funções de interesse para o setor.
A Associação poderá intervir judicialmente, diretamente ou através da Ordem dos Médicos, sobre pessoas singulares ou coletivas que ponham em risco o bom nome e os legítimos interesses dos médicos cardiologistas.
